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19 de Maio de 2024

Herança na separação obrigatória de bens: como funciona?

Conheça as regras de partilha dos bens em caso de falecimento de um dos cônjuges no regime de separação obrigatória de bens e a importância do testamento como instrumento de planejamento sucessório

Publicado por André Beliene
ano passado

A herança na separação obrigatória de bens é um tema importante e relevante no direito de família.

A separação obrigatória de bens é uma forma de regime de bens que é imposto por lei em determinadas situações, como no caso de casamentos em que um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou se encontra em situação de incapacidade civil.

No regime de separação obrigatória de bens, cada cônjuge possui o seu patrimônio individual, sem que haja comunicação entre eles. Isso significa que não existe um patrimônio comum, e sim bens próprios de cada um dos cônjuges. Dessa forma, quando um dos cônjuges falece, a herança será dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido, sem que o cônjuge sobrevivente tenha direito a uma parte dos bens.

Vale destacar que a legislação prevê a possibilidade de adoção de outros regimes de bens, como o regime de comunhão parcial de bens ou o regime de comunhão universal de bens.

No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, enquanto que os bens adquiridos antes do casamento ou por meio de doação ou herança são considerados bens próprios de cada cônjuge. Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns aos cônjuges.

Porém, em determinadas situações, a legislação prevê a obrigatoriedade da adoção do regime de separação obrigatória de bens, como já mencionado. Nestes casos, é importante ressaltar que a herança na separação obrigatória de bens segue as regras gerais do direito sucessório.

Assim, quando um dos cônjuges falece, a herança será dividida entre os herdeiros legais do falecido. A ordem de vocação hereditária é estabelecida pela legislação, sendo que os filhos são os primeiros a ter direito à herança, seguidos pelos pais, irmãos, tios, sobrinhos, etc. Caso não haja herdeiros necessários, a herança poderá ser deixada para pessoas estranhas à família.

Importante ressaltar que o cônjuge sobrevivente não tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, mesmo que tenha convivido com ele por muitos anos. Isso ocorre porque no regime de separação obrigatória de bens não há comunhão patrimonial entre os cônjuges.

Destaca-se ainda que o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, ou seja, a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram casados. Esses bens, no entanto, não fazem parte da herança, e sim do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Os bens adquiridos antes da constância do casamento não se comunicam, em nenhuma hipótes, caso existam herdeiros legais.

Outro ponto relevante é que, em casos de união estável, o regime de separação obrigatória de bens também pode ser aplicado. Nesses casos, os bens adquiridos durante a união estável são considerados como patrimônio individual de cada companheiro, não havendo comunicação entre eles. Assim, em caso de falecimento de um dos companheiros, a herança será dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido, sem que o companheiro sobrevivente tenha direito a uma parte dos bens.

Vale lembrar que, em caso de desejo de alteração do regime de bens, é possível realizar a mudança por meio de um processo judicial. É importante destacar que essa alteração só pode ocorrer em casos específicos e mediante autorização do juiz.

Na separação obrigatória de bens, a herança segue as regras gerais do direito sucessório, sendo dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido. Nesse regime de bens, não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, o que pode gerar discussões e conflitos entre os familiares. Por isso, é fundamental que o testamento seja utilizado como instrumento de planejamento sucessório, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada e evitando possíveis conflitos entre os familiares.

Procure sempre um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões para que forneça sempre as melhores orientações, alinhados ao caso concreto em questão.

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23 Comentários

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O artigo publicado pelo dr. André Beliene é objetivo e didático. Meus parabéns e continue dando-nos lições de direito. continuar lendo

Muito obrigado. Agradeço o elogio! continuar lendo

E se o herdeiro legal for menor de idade? continuar lendo

Jana, se ele for menor de idade, a herança será administrada por um responsável legal, que pode ser o pai ou a mãe do menor ou um tutor nomeado pelo juiz. O responsável legal será responsável por administrar a herança até que o herdeiro atinja a maioridade legal e possa gerir seus próprios bens. continuar lendo

Muito bem explicado! Neste caso da separação de bens, só ficaria o direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. continuar lendo

Manual de Direito Civil 2021 - Flávio Tartuce:

No que concerne à concorrência do cônjuge ou convivente com os ascendentes,
não há qualquer influência do regime de bens. Nesse sentido, clara é a proposta
aprovada na VII Jornada de Direito Civil, de 2015, in verbis: “o regime de bens no
casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com descendentes
do falecido” (Enunciado n. 609).

Manual de Direito Civil 2020 - Volume Único - Pablo Stolze

Por fim, devemos salientar que o cônjuge sobrevivente (a viúva ou viúvo)
concorrerá com o herdeiro ascendente, independentemente do regime de bens
adotado, diferentemente do que ocorre, como vimos acima, quando a
concorrência se dá em face de descendentes do de cujus.

Em tal caso, concorrendo com ascendente em primeiro grau (o pai ou a
mãe do falecido), ao cônjuge tocará um terço da herança (1/3); caber-lhe-á a
metade (1/2) desta, todavia, se houver um só ascendente vivo, ou se maior for
aquele grau (concorrendo com os avós, por exemplo). continuar lendo

Doutrinas divergentes. Porém, a análise do caso concreto vai basilar muito qualquer tipo de decisão. continuar lendo